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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.236 | Respostas: 68.631

PERGUNTA: IPI - ZFM E AMAZÔNIA OCIDENTAL

  • Pergunta n° 28636, postada em 8/12/2010, às 12:06

    Autor(a): *** (Porto Velho - RO)

    Mercadoria importada pela Matriz na Zona Franca de Manaus entra com suspensão do IPI. Na transferência para filiais localizadas na Amazônia Ocidental, o IPI suspenso é recolhido em DARF e lançado a crédito no livro de IPI. Pela emissão da nota de transferência, registra-se o débito e é apurada a diferença a recolher. Pergunta: a venda pela empresa filial (atacadista) na Amazônia Ocidental, também deverá ter destaque do IPI, aplicando-se o Art. 9º, III, do RIPI/2010? Ou cessa-se a cadeia tributária do IPI, visto que já foi recolhido pela Matriz, tanto o suspenso quanto a diferença do IPI importação e o destacado na nota de transferência? Ou ainda, cessa-se a cadeia porque o produto foi nacionalizado e a venda se torna isenta (Art. 95, I, RIPI)? Obrigada.

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