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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 07/08/2025: Perguntas: 65.681 | Respostas: 69.084

PERGUNTA: OBRIGATORIEDADE NF-E

  • Pergunta n° 28563, postada em 1/12/2010, às 14:23

    Autor(a): *** (Resende - RJ)

    Prezados, Estou confusa! A prorrogação de emissão de nf-e para os fins abaixo foi apenas para alguns estados ou para todos? I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente; III - de comércio exterior. Grata, Marcia Texto publicado em 01/12/2010, às 08:55 O Protocolo ICMS 191, de 30/11/2010, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (01/12), prorrogou para 1º de julho de 2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, prevista no Protocolo ICMS 42/09, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE: I - 1811-3/01 Impressão de jornais; II - 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas; III - 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações; IV - 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações; V - 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações; VI - 5310-5/01 Atividades de Correio Nacional; VII - 5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional. A prorrogação aplica-se, inclusive, à obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações descritas nos incisos da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09, ou seja, para as operações: I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente; III - de comércio exterior. Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.

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