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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: CONDOMÍNIO - JUROS SOBRE ATRASO

  • Pergunta n° 2847, postada em 8/6/2004, às 19:31

    Autor(a): *** ( - )

    Resposta Código 3672 - 07/06/2004 - 21:39:54 Eu sei perfeitamente que a MULTA a ser aplicada por Condomínios sobre pagamentos de Taxas Condominiais, com atraso, é de 2%. Peço que atentem para o detalhe de que, desde a primeira mensagem que tenho enviado a respeito desse assunto, a minha dúvida é sobre JUROS de 10% (e não MULTAS). Assim sendo, volto a repetir a dúvida: O Regulamento Interno do Condomínio define que os JUROS são de 10%. Dessa forma, peço que me confirmem, de acordo com o Parágrafo 1º do Art. 1.336 do NCC, se essa alíquota (de JUROS) constando no Regulamento Interno, pode ser considerada "Juros Moratórios Convencionados" e assim, o Condomínio pode utilizar a alíquota de 10% de JUROS sobre os pagamentos atrasados.

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