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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 14/05/2025: Perguntas: 65.261 | Respostas: 68.655

PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO PERMUTA DE IMÓVEIS

  • Pergunta n° 28465, postada em 24/11/2010, às 12:09

    Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)

    Nossa dúvida reside no seguinte: Uma Pessoa Física(PF) proprietária de um terreno antigo (com uma Escritura datada de uns 15 anos atrás)no valor de R$150.000,00(Cento e cinquenta mil reais) vende(no caso: realizando uma operação de PERMUTA) o referido terreno para uma Construtora que efetua o pagamento do mesmo com 4 unidades (4 apartamentos) imobiliárias que serão construídas neste terreno. Ocorre que tais unidades imobiliárias têm um valor de R$500.000,00(quinhentos mil reais) cada. Ou seja: o terreno vale R$150.000,00 e como a proprietária permutou 1 terreno em troca de 4 imóveis no valor de R$500.000,00 CADA, houve ingresso de R$4 Milhões de Reais no patrimônio da proprietária. Sobre esta operação incide o IR sobre o lucro imobiliário. Qual a forma de cálculo deste imposto?? Estamos buscando o meio legal mais adequado de pagarmos o mínimo possível de imposto. Em suma, gostaríamos de saber qual o meio legal MENOS ONEROSO POSSÍVEL DE TRIBUTAÇÃO neste caso de PERMUTA DE IMÓVEIS? No aguardo de retorno. Atenciosamente, Equipe Bourguignon

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