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PERGUNTA: REMESSA INDUSTRIALIZAÇÃO X SUBST TRIBUTARIA
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Pergunta n° 28452, postada em 24/11/2010, às 07:42
Autor(a): *** (Salvador - BA)
Prezado Consultor, Me esclareçam de forma se possível prática,tendo em vista que vcs possui matérias interessantes e esclarecedoras. EMPRESA INSCRITA NO SIMPLES NACIONAL, VENDE ENERGETICOS E ISOTONICOS, PORÉM A MESMA FAZ A REMESSA DE INSUMOS PARA INDUSTRIALIZAR EM UMA FABRICA COMO FICA A SITUAÇÃO: 1 - Quanto ao IPI, qual a tributação e como é feito o destaque e pgto, ou seja pelo remetente ou pelo industrial? 2 - Como será recolhido o ICMS substituição tributária dentro e fora do estado? 3 - Como será emitido a n.f. remessa, como se dará o retorno, como fica a emissão da nota fiscal pelo industrial quanto ao valor agregado? 4 - Em que situações haverá o destaque do ICMS? ***Todas as indagações refere-se a operação de remessa para industrialização e retorno do produto produzido. Sds!
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