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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: APLICAÇÃO ALÍQUOTA 16%

  • Pergunta n° 28443, postada em 23/11/2010, às 16:29

    Autor(a): *** (Lajeado - RS)

    Boa Tarde, Uma empresa optante pelo Lucro Presumido até 09/2010 tinha em seu objeto e somente praticava atividades de serviços. Como o faturamento anual não ultrapassa R$ 120.000,00 utilizou-se até então a alíquota de 16% para a base de cálculo do IRPJ. Em 10/2010 a empresa passou a ter no seu objeto social a atividade de transporte de cargas e já em 10/2010 emitiu CTRC. Pode essa empresa continuar a aplicar os 16% para cálculo do IRPJ? Em caso negativo, como proceder com os trimestres anteriores? Devem ser recalculados? Há o benefício de poder realizar o pagamento até o dia 30/11 ou o mesmo só vale quando há excesso de receita? Obrigada

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