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PERGUNTA: APURAÇÃO EM DEZEMBRO
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Pergunta n° 28398, postada em 19/11/2010, às 15:48
Autor(a): *** (Barreiras - BA)
IRPJ/CSLL. LUCRO REAL ANUAL. ESTIMATIVA. DEZEMBRO Texto publicado em 30/09/2010, às 11:34 O pagamento mensal do IRPJ por estimativa, relativo a dezembro, é, em regra, obrigatório e somente pode ser suspenso se demonstrado, por meio de balanço ou balancete de suspensão, que o valor devido, calculado com base no lucro real do período em curso, é igual ou inferior à soma dos valores pagos, correspondentes aos meses do mesmo ano-calendário, anteriores àquele a que se referia o balanço ou balancete levantado. O ajuste ao fim do período e recolhimento do imposto antes do vencimento da estimativa de dezembro é incapaz de torná-la indevida. Fonte: Editorial ContadorPerito.Com. O texto publicado suscitou algumas dúvidas: Se levantei um balanço de suspensão/redução em dezembro, ele automaticamente não será meu balanço de ajuste anual? O saldo do imposto a pagar se tiver, não será a diferença calculada? Ou tenho necessariamente que calcular o IR de dezembro pela estimativa da receita desse mês, pagar até 31 de janeiro seguinte e fazer o balanço de ajuste depois?
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