Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: RETENÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS

  • Pergunta n° 2837, postada em 6/6/2004, às 18:30

    Autor(a): *** ( - )

    Somos uma Empresa totalmente Isenta do Recolhimento de Tributos Federais. Uma Empresa que nos presta serviços de Locação de Computadores, nos enviou uma correspondência informando que, para fins de reajuste de preços, de acordo com a Lei nº 10.833/03, Inciso I do Art. 2º, a alíquota da COFINS Não Cumulativa passou para 7,6%. Até aí, tudo bem. Conhecemos essa Lei e concordamos. No entanto, essa mesma Empresa também nos disse que não deveríamos efetuar a Retenção dos Tributos Federais e sim pagar integralmente para eles, e nós mesmos deveríamos fazer a Compensação. Esse procedimento está correto ? E, ainda, tendo em vista que somos uma Empresa totalmente isenta, não temos como compensar. Pelo exposto acima, pedimos que nos informem como deveremos proceder.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página