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PERGUNTA: CONSTRUTORA - RECEBIMENTO DAS PARCELAS
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Pergunta n° 2820, postada em 3/6/2004, às 14:56
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Boa tarde senhores. Tenho um cliente que controi casas em condomínios fechados. Pela venda é feito um contrato no valor total do empreendimento. Como a maioria dos imoveis é financiado diretamente pela construtora (meu cliente), pergunto: EXISTE A NECESSIDADE DE SE EMITIR UMA NOTA FISCAL POR PARCELA RECEBIDA, OU APENAS UM RECIBO É O SUFICIENTE? E SE HOUVER A OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL A CADA RECEBIMENTO DE CADA PARCELA, QUAL O FUNDAMENTO LEGAL?
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