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PERGUNTA: PRESTAÇÃO SERVIÇOS NO EXTERIOR
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Pergunta n° 28159, postada em 29/10/2010, às 14:10
Autor(a): *** (Vitória - ES)
Prezados Senhores, Se for possível, peço que analise a situação abaixo, e informe se o entendimento, esta de acordo com a legislação atual. Empresa com sede no Brasil, tributada pelo lucro presumido, contratada por uma empresa canadense, presta serviços de topografia , através de seu sócio no exterior ( África do Sul ) Entendo que: 1)Por ser tratar de prestação direta de serviços no exterior, a empresa não esta obrigada a mudar sua forma de tributação para LUCRO REAL, conforme ADI SRF nº 5/2001. 2) Pis e Cofins não incide sobre as receitas da referida prestação de serviço, desde que seja efetuado o pagamento pela empresa estrangeira 3) Sobre o serviços prestado no exterior, não haverá incidência do ISS, uma vez que o serviço não foi desenvolvido e nem se verificou resultado no Brasil. 4 ) Em relação ao IRRF, estou sem um entendimento a respeito, gostaria que informasse alguma matéria especifica sobre o assunto. Desde já agradeço
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