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PERGUNTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
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Pergunta n° 28130, postada em 28/10/2010, às 09:05
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Bom dia, No caso de empresa RPA substituta (industria), quando ela vende a contribuinte do mesmo seguimento neste caso (industria) do ramo eletroeletronicos e quando vende a (industria) que este material sera insumo de produção , diz a legislação que nestes casos não se fala em Substituição Tributária!!! Pergunta ? No caso de empresas Simples nas vendas interestaduais que ela vira a 1ª da operação esta regra vale tambem para elas, pois dentro do estado de São Paulo usamos a CST (060) e mais nos pedidos de vendas de uma empresa que temos aqui sempre consta assim REVENDA ou INDUSTRIALIZAÇÃO nas saidas para fora do estado devo me guia se for regra geral (vale para ambas)na nomenclatura INDUSTRIALIZAÇÂO ou serve para os dois casos, o meu cliente tem muita duvida neste aspecto. Para mim se for regra geral servir para RPA e SIMPLES eu entendo que havera a ST no caso da empresa vender somente quando for industria e não caberia quando fosse para comercializar. No aguardo de um breve retorno, Alvaro Dias
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