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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: PERICIA 2

  • Pergunta n° 28115, postada em 27/10/2010, às 14:24

    Autor(a): *** (Luiziana - PR)

    Caro consultor,No final do processo, o banco requereu o que segue: "vem requerer a produção de prova documental, consistente na juntada de novos documentos que se revelem uteis ao deslinde da causa e a realização de pericia, caso o douto juízo paute necessário". O juiz na decisão final, que proferiu a pericia e, "defiro a produção de prova documental e pericial". Quando ele se refere a "produção de prova documental", ele se reporta apenas as partes para que incluam no processo os documentos que acharem necessários? Ou este termo "prova documental" tem haver com a pericia, para que o perito faça pedidos as partes de algum documento? Como por exemplo, o contrato de abertura que não consta nos autos (mas já foi intimado o banco, e o mesmo não entregou). obrigado

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