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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: PRODUTOS DE PERFUMARIA PARA ANIMAIS DOMESTICOS

  • Pergunta n° 28112, postada em 27/10/2010, às 12:55

    Autor(a): *** (Sao Roque - SP)

    Empresa Atacadista de produtos para animais domésticos, (lucro presumido) situada no Estado de São Paulo, compra produtos classificados na posição NCM/SH 33072090 (shampoo para cachorro), diretamente do Fabricante(SP), os devidos produtos constam na lei nº 10147, de 21/12/2000, que em seu artigo 1º, inciso l, letra b, define alíquotas de 2,2% (pis) e 10,3% (cofins) que deverão ser aplicadas pelas pessoas jurídicas que procedam a industrialização ou a importação dos devidos produtos - regime monofásico, a mesma lei em seu artigo 2º, determina a redução a "ZERO", nas alíquotas de pis e cofins decorrente da vendas desses produtos, para as pessoas jurídicas não enquadradas na condição de industrial ou importador. Pergunto: Minha empresa fazendo a revenda destes produtos (33072090-Shampoo para cachorro), não deve pagar o pis e cofins, ou pelo motivo dos produtos serem utilizados em animais domésticos, estou fora desta lei 10147 de 21/12/2000? Grato, Marcos

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