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PERGUNTA: RETENÇÃO IMPOSTO NA FONTE - ART.53,II LEI 7450/85
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Pergunta n° 28068, postada em 25/10/2010, às 14:03
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
Nossa dúvida reside na retenção de Imposto de Renda devido por empresas de publicidade e propaganda a outra de mesmo objeto em razão de serviços prestados entre prestador de serviços e tomador de serviços. No caso, gostaria de saber se a empresa tomadora de serviços DEVE reter na fonte o importo de renda devido referente a serviço realizado por empresa prestadora de serviços conforme preceitua o art.53,II Lei 7450/85. A empresa tomadora de serviçõs quer reter o Imposto e a Empresa Prestadora de serviços não quer que este imposto seja retido alegando este artigo. OBS: As exceções referidas no paragrafo único do art 53 não se encaixam no perfil profissional da empresa pretadora de serviços- ela não é empresa vinculada à mídia. É apenas empresa de propaganda. A dúvida consiste em saber se o Imposto deverá ser ou não retido na Fonte. Aguardo resposta. Atenciosamente, Alexandra S Sheps
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