Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: PORPAGANDA E PUBLICIDADE

  • Pergunta n° 27989, postada em 20/10/2010, às 10:36

    Autor(a): *** (Limeira - SP)

    Prezado consultor bom dia, Temos uma cliente que é uma empresa de publicidade e propaganda. Esse tipo de empresa pode excluir da base de cálculo dos impostos federais as importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresa de rádio, televisão, jornais e revistas (atribuída à pessoas jurídica pagadora e e beneficiária responsabilidade solidária pela comprovação da efetiva realização dos serviços)... Pode acontecer desse tipo de empresa ter notas de serviço com uso de material que se enquadre na condição acima, como pode ter notas de serviço com uso de material que não se enquadre nas condições acima? Esse tipo de empresa pode ter as duas situações? ou será que o material sempre vai cair na condição da exclusão? Você sabe me dizer se tem algum outro tipo de atividade que também tenha essa exclusão do material usado no serviço?

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