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PERGUNTA: VENDA DE COTAS DE SOCIEDADE LIMITADA
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Pergunta n° 27957, postada em 18/10/2010, às 17:45
Autor(a): *** (Resende - RJ)
Prezados, Lí com atenção excelente artigo da Dra.Sueli Batista de Souza sobre cessão de quotas na sociedade limitada publicado no Informativo 1653/2010. A partir daí, concluí que: - o sócio da empresa é dono de sua cota parte e o valor pelo qual ela pode ser vendida não aumenta e nem diminue o capital da empresa. Estou certa? Então posso ter uma sociedade com dois sócios que participam da mesma na razão de 50% para cada um e cujo capital é de R$50.000,00 correspondente a 50.000 cotas de R$1,00 cada uma. Se um dos sócios resolver vender suas 25.000 cotas cujo valor integralizado na sociedade é de R$25.000,00 por R$20.000,00 isto não fará com que o capital da empresa diminua. O sócio que está entrando na sociedade e que comprou as cotas por R$20.000,00 receberá 25.000 cotas no valor de R$25.000,00. Como fica o lançamento destas cotas no patrimônio do sócio que comprou as cotas? 1- 25.000 cotas de capital no valor de R$25.000,00 ou 2- 25.000 cotas de capital no valor de R$20.000,00? Minha dúvida é porque no Contrato Social constará que o sócio que está entrando possui 25.000 cotas no valor de R$25.000,00 e no IRPF constará que possui 25.000 cotas no valor de R$20.000,00 (valor pago pelas cotas). Ele desembolsou R$20.000,00 e recebeu R$25.000,00? Isto está confuso para mim. Poderiam me ajudar a entender? Grata, Marcia
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