Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 07/08/2025: Perguntas: 65.675 | Respostas: 69.077

PERGUNTA: NOTA FISCAL ELETRÔNICA X OPERAÇÃO INTERESTADUAL

  • Pergunta n° 27944, postada em 18/10/2010, às 12:06

    Autor(a): *** (São Caetano Do Sul - SP)

    De acordo com o Protocolo ICMS 42/2009, com as alterações do Protocolo ICMS 85/2010, e artigo 7º, inciso III, da referida Portaria, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes do ICMS (ainda que sejam optantes pelo regime tributário do Simples Nacional) de todos os Estados e do Distrito Federal que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações: I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente, ou seja, emissão de NF-e para todas as operações interestaduais que realizar; Pergunta-se: caso a empresa( Simples Nacional sediada no Estado de São Paulo )tenha efetuado uma operação interestadual em janeiro/2010 e não irá mais fazer nenhum operação interestadual futuramente, terá que adotar a nota fiscal eletrônica?????

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página