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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 07/08/2025: Perguntas: 65.675 | Respostas: 69.077

PERGUNTA: COBRANÇA/DESTAQUE ICMS SUBST TRIB NA VENDA FUTURA

  • Pergunta n° 27940, postada em 18/10/2010, às 08:49

    Autor(a): *** (Viana - ES)

    O conteúdo da resposta 29.991 referente à pergunta 27.893 entendemos e já agimos assim. Faltou responder sobre a cobrança para evitar uma cobrança na nota de Simples Faturamento e outra cobrança na NF de Remessa Efetiva. Atualmente estamos procedendo conforme abaixo: NF SIMPLES FATURAMENTO 500cx X R$ 99,1692 = R$ 49.584,60 sendo este o valor total da NF a ser recebido do cliente. NF REMESSA EFETIVA (o vlr unit é menor) 500cx X R$93,60 = R$46.800,00 vlr mercad R$46.800,00 X 17%=R$7.956,00 ICMS Normal R$ 2.784,60 ICMS Subst. Trib R$ 49.584,60 valor total NF Observe que R$ 46.800,00 + R$ 2.784,60 = R$ 49.584,60 é o valor total da NF REMESSA EFETIVA que é o mesmo valor total da NF SIMPLES FATURAMENTO Existe algum problema neste procedimento?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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