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PERGUNTA: DEVOL MERC. IPI - SIMPLES NACIONAL
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Pergunta n° 27899, postada em 14/10/2010, às 10:48
Autor(a): *** (São Caetano Do Sul - SP)
EMPRESA ( SP) OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL RECEBEU MERCADORIAS DE UMA EMPRESA CONTRIBUINTE DO IPI. TERÁ, ESTA EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES, QUE EMITIR UMA NF DE DEVOLUÇÃO DA MERCADORIA ( CUJA NF DE ENTRADA VEIO COM DESTAQUE DO IPI ). JÁ É SABIDO QUE NÃO PODEMOS DESTACAR VALORES NO CAMPO DE IPI NA NF DE DEVOLUÇÃO PROMOVIDA PELA EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.À EXEMPLO, NA NF EMITIDA PELA EMPRESA CONTRIBUINTE DO IPI TEVE DESTACADO: VALOR DOS PRODUTOS(R$ 100,00 ) E VALOR DO IPI ( R$ 10,00 ) VALOR TOTAL DA NF (R$ 110,00 ). PERGUNTA-SE: 1) ESTARIA CORRETO A FIRMA SIMPLES NACIONAL QUANDO DA EMISSÃO DA NF DE DEVOLUÇÃO DESTACAR NO VALOR DOS PRODUTOS (R$ 100,00) E VALOR TOTAL DA NF (R$ 110,00 ) E MENCIONAR EM INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: VALOR DO IPI DESTACADO NA NF DE ENTRADA: R$ 10,00
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