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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 07/08/2025: Perguntas: 65.675 | Respostas: 69.077

PERGUNTA: COBRANÇA/DESTAQUE ICMS SUBST TRIB NA VENDA FUTURA

  • Pergunta n° 27893, postada em 14/10/2010, às 08:44

    Autor(a): *** (Viana - ES)

    Na venda futura emite-se duas notas fiscais: A) A de Simples Faturamento (CFOP 5922 ou 6922), que é a NF que o cliente paga, na qual cobra-se o ICMS (incluso no valor da mercadoria) e também o IPI, (para evitar uma segunda cobrança)havendo destaque somente do IPI. B) A de Remessa Efetiva da mercadoria (CFOP 5117 ou 6117), onde ocorre somente o destaque do ICMS. Perguntas: 01) Em qual destas notas é cobrado o ICMS Substituição Tributária? 02) O destaque do ICMS Subst. Trib. ocorre somente na segunda nota, devido ocorrência do fato gerador (circulação da mercadoria)?

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