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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: INSS PROCESSO TRABALHISTA

  • Pergunta n° 2787, postada em 31/5/2004, às 09:37

    Autor(a): *** (Cerro Largo - RS)

    Bom dia ! Quanto a apuração da base de cálculo e PERÍODO, em acordos em juízo, faço o seguinte questionamneto: 1) Na ata de audiência formalizadora do acordo em processo trabalhista, NÃO HÁ MENÇÃO do período a que se refere a verbas remuneratórias, cfe segue: " As partes declaram que o valor acordado corresponde a parcelas indenizatórias... sobre o restante, deverá a reclamada efetuar os recolhimentos previdenciários em até trinta dias após o vencimento da parcela do acordo, sob prena de execução". Veja, não há especificação na ata de audiência a respeito do período a que se refere as verbas remuneratórias. Dessa forma, a apuração será de acordo com o que está estipulado no artigo 141 da In 100/03 parágrafo único ? "...quando nos cálculos ..ou nos termos do acordo, a base de cálculo das contribuições sociasi não estiver relacionada, mês a mês, ao período específico da prestação de serviço da geradora daquela remuneraçõa, as parcelas serão rateadas, dividindo-se seu valor pelo número de meses do período indicado NA SENTENÇA OU ACORDO, OU, NA FALTA DESTA INDICAÇÃO, DO PERÍODO INDICADO PELO RECLMANTE NA INICIAL..." Obrigado, e boa semana de trabalho, José Carlos

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