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PERGUNTA: SISTEMA DE DEBITO E CREDITO DO ICMS
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Pergunta n° 27855, postada em 8/10/2010, às 10:38
Autor(a): *** (Taubaté - SP)
TENHO UM CLIENTE QUE ELE E ATACADISTA DE MEDICAMENTOS , ELE QUER QUE EU ENTRE COM UM PEDIDO NO POSTO FISCAL , SEGUNDO ELE REF A PORTARIA CAT 198 DE 29/09/2009 , ONDE ELE VOLTARIA AO REGIME ANTIGO , DE DEBITO E CREDITO DE ICMS , NAO PRECISANDO , PAGAR O ICMS SUSBTITUIÇÃO NA COMPRA FORA DO ESTADO , LOGO NA ENTRADA DA MERCADORIA E NEM NA SAIDA , POIS O MESMO VENDE 80 % PARA ORGAO PUBLICOS , HOSPITAIS , PREFEITURAS , É ISSO MESMO , POIS O QUE EU ENTENDI DA PORTARIA , E QUE ELE SO TERIA DE PAGAR O ICMS COM CALCULO DE IVA NA SAIDA NORMALMENTE , SO NAO IRIRA PAGAR NA ENTRADA , SERIA POSSIVEL ME ESCLARECER ???
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