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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: SEGMENTO AUTOPEÇAS
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Pergunta n° 27835, postada em 7/10/2010, às 11:45
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Bom dia! Somos uma Indústria Metalúrgica do segmento de autopeças. Fornecemos um determinado produto para a VW Montadora, e o mesmo produto para uma outra unidade da VW com o CNPJ distinto que revende esse produto para as concessionárias. Esses produtos estão classificados no código da TIPI 87.08 e estão relacionados no anexo I e II da Lei nº 10.485/02. Na apuração do Pis e Cofins pelo regime não cumulativo, o produto vendido para a VW Montadora entra na base de cálculo normal de venda às Industrias, com a alíquota de 1,65% de Pis e 7,6% de Cofins. Dúvida: As peças faturadas à unidade da VW que revende esse produto às concessionárias está sujeita á alíquota de 1,65% e 7,6% ou 2,3% e 10,8% conforme determina o inciso II do art. 3º da Lei nº 10.485/02? Obrigada!
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