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PERGUNTA: DESCONTOS - NF - CAMPO VR PRODUTO E VR TOTAL NOTA
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Pergunta n° 27829, postada em 7/10/2010, às 08:49
Autor(a): *** (Itauna - MG)
Prezados bom dia! Desconto Alguns fornecedores ao emitirem seus documentos fiscais tem procedido da seguinte forma: Após discriminar os produtos, informam valor de desconto. 1- Na NF, campo valor total dos produtos, informam o valor dos produtos líquidos, ou seja já com o desconto. E no campo valor total da nota fiscal, o mesmo valor líquido acima. Este procedimento realizado por tais fornecedores ( informar no campo valor total dos produtos, o mesmo valor total da nota, já que há valor de desconto ) Está correto? Está amparado no RICMS? 2- E se o fornecedor informar como desconto somente o valor em percentual, não informando o valor em moeda (R$) tal procedimento é correto? 3- Caso o recebedor aceite normalmente o documento fiscal emitido conforme descrito acima, poderá sofrer alguma penalização fiscal de acordo com o RICMS? Favor citar embasamento legal.
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