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PERGUNTA: RETENÇÃO IN 480/2004-SERV C/ EMPREGO DE MATERIAIS
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Pergunta n° 27639, postada em 24/9/2010, às 20:22
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
A empresa sendo uma Sociedade de Economia Mista, sujeita IN 480/04 e IN 539/05, deverá proceder a retenção na fonte baseado nesta Instrução Normativa. No contrato com uma prestadora de serviços de assistência técnica está previsto que alguns equipamentos seriam fornecidos pela Contratada. Estes equipamentos foram fornecidos e instalados. (não é um fornecimento mensal). E o contrato é de prestação de serviços de assistência técnica e manutenção preventiva corretiva nestes equipamentos com vigência de um ano e pagamento mensal. Perguntamos: 1- Qual código de retenção devemos utilizar para os pagamentos dos documentos fiscais emitidos pela contratada, nos casos de prestação de serviços com emprego de materiais? 2- Nos meses que não houver emprego de materiais, constando na nota fiscal somente a prestação do serviço, qual será o percentual da retenção 9,45% ou 5,85% ?
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