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PERGUNTA: PAGAMENTO INDEVIDO DE IRPJ E CSLL
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Pergunta n° 27638, postada em 24/9/2010, às 20:19
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
A nossa empresa apura os tributos pelo regime de apuração anual com antecipações mensais, com base em balancetes de redução/suspensão. No dia 30/07/2010, com base em um balancete incorreto do mês de junho, recolhemos IRPJ e CSLL. Após esse procedimento e recálculo dos tributos apuramos que nada tínhamos a recolher. No dia 30/09 setembro teremos valor a recolher com base balancete de Agosto. Pergunto: 1. Posso compensar o recolhimento indevido relativo à competência jun/2010, com os valores que tenho a recolher nas competências posteriores? 2. Será necessário elaboração de Perd/comp para utilização desse valor pago indevidamente com os débitos futuros de IRPJ e CSLL durante o ano de 2010, caso haja esta possibilidade? 3. Como informar na decaração de DCTF, que os débitos futuros de IRPJ e CSLL estão sendo abatidos pelo DARF recolhido indevidamente (mês junho/2010)? Devemos fazer um REDARF? Leia mais: .... (Por favor, não fazer citações de outras empresas de consultoria em nosso site. Além disso, nossa equipe de consultores é capacitada para orientá-la, de acordo com a legislação de regência).
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