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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CRÉDITO DE IMPOSTOS (ICMS/PIS/COFINS)
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Pergunta n° 27622, postada em 24/9/2010, às 08:30
Autor(a): *** (Valinhos - SP)
Bom dia, Estamos cotando um produto para um cliente nos EUA, nas seguintes condições: 1 – Baseado nas especificações técnicas do cliente/produto, a empresa identificou o Conjunto de Ferramental (Moldes de Injeção plástica e Dispositivos de Montagem e Controles Dimensional) necessários para a produção da peça e apresentou uma cotação ao cliente; 2 – O cliente negociou os valores e fechamento do negócio; 3 – O cliente emitirá um Pedido de Compra para todos os itens cotados; 4 – A empresa-(SP) emitirá uma Fatura para exportar o Conjunto de Ferramental; 5 – o cliente emitirá um Contrato de Comodato para permanência do Conjunto de Ferramental na empresa com o objetivo de produzir peça de sua encomenda; CONSIDERANDO OS PONTOS ACIMA, SOLICITO O SEU PARECER: Todos os itens que farão parte do Conjunto de Ferramental serão fabricados por terceiros para posterior revenda por parte da empresa. Temos adotado a prática de tomada de crédito dos impostos (ICMS/PIS/COFINS) por ocasião da entrada. Estamos corretos em tomar estes créditos? Por tratar-se de aquisição destinada à exportação que não há incidência de impostos, podemos manter os créditos das aquisições? Agradeçemos a atenção.
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