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PERGUNTA: REEMBOLSO DE DESPESAS COM NOTA DE DÉBITO
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Pergunta n° 27613, postada em 23/9/2010, às 19:03
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Senhores: Empresa terceirizada presta serviços de manutenção industrial dentro de uma multinacional(cessão de mão-de-obra) e esta tomadora de serviços faz reembolso de despesas como refeição, condução, despesas de viagem e outras, através de uma Nota de Débito onde tais despesas são relacionadas e seus comprovantes anexados. O valor correspondente é transferido para a c/c da terceirizada, em banco, como reembolso. Pergunto:Esta operação ou esta forma de reembolso está correta, é legal. Caso não esteja correta e não seja legal, como fazer o correto, e como fazer o registro contábil desta operação, quais os lançamentos contábeis para a terceirizada ou prestadora de serviços? Obrigado. Alberto
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