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PERGUNTA: DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO POR ALTERAÇÃO CONTRATUAL
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Pergunta n° 27586, postada em 22/9/2010, às 18:47
Autor(a): *** (Resende - RJ)
Prezados, Agradeço resposta 29640 mas permanece uma dúvida: - na alteração contratual que me referí não houve diminuição do capital. As cotas do sócio que saiu foram cedidas de forma onerosa para os sócios que permaneceram na sociedade. Minha dúvida é específicamente quanto ao lucro que será distribuído a todos os sócios nesta ocasião. Esta empresa é optante pelo Simples Nacional. Em agosto fechou com um lucro de R$276.500,00; Se distribuirmos este lucro agora e em dezembro o lucro for menor que este valor, eles serão tributados na pessoa física dos sócios? Preciso fazer algum registro deste balanço intermediário? Esta é específicamente a minha maior preocupação. Grata, marcia
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