Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/08/2025: Perguntas: 65.668 | Respostas: 69.068

PERGUNTA: DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA C/ REDUÇÃO DE BASE DE CÁLC

  • Pergunta n° 27572, postada em 22/9/2010, às 12:08

    Autor(a): *** (Ariquemes - RO)

    Olá, No anexo II, Tabela I do RICMS/RO, no ítem 35, nota 1, temos "Nota 1: No caso de exigência de ICMS relativo à diferença de alíquota, a base de cálculo será reduzida de tal forma que a carga tributária total seja equivalente a 12% (doze por cento). (Renomeada pelo Dec.14018, de 30.12.08 – efeitos a partir de 1º.01.09)", com tal questão, se contribuinte localizado em Rondonia adquiri mercadoria para seu ativo imobilizado do estado do Acre enquadrada no item 35, com redução de base de cálculo, para 70,59%, cujo na nota, a mercadoria está tributando 12%, é necessário ainda pagar diferencial de alíquotas, ou não devido a nota I do item 35 citado acima?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página