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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: CARPACCIO

  • Pergunta n° 27525, postada em 20/9/2010, às 09:13

    Autor(a): *** (Limeira - SP)

    Tenho uma empresa tributada pelo Lucro Real que vende carpaccio (NCM 02010300). O Art. 32 da Lei n° 12.058/09 que trata a suspensão do PIS e da COFINS incidente sobre a receita bruta de venda dos produtos classificados nas posições 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10, 1502.00.1, 41.01.50.10, 41.04.11.24 e 41.04.41.30 da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica que industrialize bens e produtos classificados nas posições 01.02, 02.01 e 02.02 da NCM." No caso da minha empresa, ela não industrializa, somente comercializa, ou seja, compra a carne e faz o corte para a revenda De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 977/09 estes produtos estão com suspensão.   No caso do frigorífico, que compra os animais vivos de acordo com o Inciso I do Art. 2º e faz o abate desses animais, incide a suspensão do PIS e da COFINS, ou seja, o frigorífico classificado no CNAE 1011-2/01 (ABATE DE BOVINOS) e 4634-6/01 (COMÉRCIO ATACADISTA DE CARNES BOVINAS E DERIVADOS) quando revender a carne de abate para um açougue incidirá a suspensão de PIS e COFINS? E no caso da indústria, também incide a suspensão de PIS e COFINS?

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