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PERGUNTA: ICMS ST, MVA 26,5%-TERMO DE ACORDO
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Pergunta n° 27481, postada em 15/9/2010, às 09:11
Autor(a): *** (Ariquemes - RO)
Olá, -O artigo 709 B do RICMS-RO disciplina o tratamento a quem é concessionário autorizado de determinada marca, sendo assim é correto afirmar que quando a Dinamica(empresa concessionária Volvo) compra mercadoria de outro distribuidor (concessionário da mesma Marca) poderá aplicar a MVA diferenciada de 26,5%? Ex. Tecnoeste-MT, vende produtos marca volvo, poderá o ICMS ST ser recolhido com agregado de 26,5% porque a empresa adquirente tem termo de acordo celebrado com o estado, com índice de fidelidade Volvo? No artigo 709B, § 2º, aparece o termo "ainda que por terceiros", na interpretação do parágrafo, esse termo está direcionado a autorizar que a operação poderá ocorrer por terceiros? § 2º Nas operações de que trata este Capítulo, destinadas aos estabelecimentos concessionários autorizados localizados em território rondoniense, provenientes de fabricante de veículos automotores do qual sejam concessionários, e atendendo ao índice de fidelidade de compra de que trata o artigo 8º da Lei federal nº 6729, de 28 de novembro de 1979, será facultado adotar, a partir de 1º de janeiro de 2008, como base de cálculo, o preço praticado pelo fabricante, nele incluídos os valores do IPI, do frete ou carreto até o estabelecimento adquirente e das demais despesas cobradas ou debitadas ao destinatário, AINDA QUE POR TERCEIROS, adicionado do produto resultante da aplicação sobre o referido preço do percentual de agregação de 26,5% (vinte e seis inteiros e cinco décimos por cento), desde que celebrado "Termo de Acordo" com a Receita Estadual, nos termos em que vier a ser disciplinado por ato da Coordenadoria da Receita Estadual. (NR dada peloDec.13362, de 27.12.07 – efeitos a partir de 1º.08.07)
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