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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 02/11/2025: Perguntas: 66.060 | Respostas: 69.469

PERGUNTA: NOTA FISCAL ELETRÔNICA

  • Pergunta n° 27479, postada em 15/9/2010, às 08:39

    Autor(a): *** (Jundiaí - SP)

    Prezado(a) Consultor(a) Boa tarde! Não encontrei na legislação que trata sobre a nota fiscal eletrônica, para os contribuintes obrigados a emiti-la, necessidade de possuir sistema eletrônico próprio para tal emissão e registro fiscal para arquivo magnético, no entanto na portaria CAT 32/96, art 4º § 3° - Além das obrigações previstas no § 2°, o contribuinte deverá manter registro fiscal por item de mercadoria, em relação a todas as operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas a qualquer título, quando emitir qualquer um dos seguintes documentos fiscais (Convênio ICMS-57/95, cláusula quinta, na redação dada pelo Convênio ICMS-12/06, cláusula primeira): (Redação dada ao parágrafo pelo artigo 1º da Portaria CAT-108/07, de 28-11-2007; DOE 30-11-2007) 1 - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, por sistema eletrônico de processamento de dados; 2 – "Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55;" 3 - Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou outro documento fiscal, por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da classe ECF-IF (Impressora Fiscal) ou ECF Na verdade existe a necessidade de sistema próprio para tais registros, correto? Antecipadamente, agradeço.

Atenção!

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