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PERGUNTA: CONVENIO FARMÁCIA
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Pergunta n° 27423, postada em 9/9/2010, às 09:46
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
Bom dia, esclarecendo melhor a pergunta anterior, informo que o objeto da licitação é o gerenciamento de programas de benefícios para aquisição de medicamentos, em âmbito nacional. A empresa ganhadora da licitação pagará as farmácias conveniadas o valor que couber a nossa empresa ápós o beneficiário pagar a parte que lhe cabe. A empresa enviará relatório do que foi pago as farmácias e cobrará ao IRB o reembolso. Por esta intermediação é que cobrará serviços, apenas esta intermediação, a dos pagamentos dos remédios adquiridos pelos beneficiários nas farmácias. A pergunta é: deve enviar pedido de reembolso por nota fiscal? qual nota? A nota cobrando por este gerenciamento pode ser separada? qual o enquadramento do serviço na prefeitura do RJ? Grata.
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