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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: IRRF S/RENDIMENTOS CREDITADOS
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Pergunta n° 27399, postada em 8/9/2010, às 15:02
Autor(a): *** (Avaré - SP)
Senhores, Pessoa juridica durantante o ano de 2009 creditou mas não pagou, determinados valores mensais, a titulo de pro-labore ao seu administrador. Mensalmente sobre tal valor creditado, fez-se a retenção e recolhimento do IRFonte incidente. Quando da entrega da DIRF informou normalmente tal operação. O administrador em sua delcaração não informou este rendimento, como rendimento tributado, mas sim o total liquido na decl bens como valor a receber. Consultando o extrato do processamento da declaração IRPF do administrador constatamos inconsistencia entre o vr decl na Dirf e o vr declarado pelo administrador em sua declaração. Pergunta se está correto o procedimento adotado e como fazer para corrigir tal divergencia Ddesde já gratos
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