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PERGUNTA: PLR PARA EMPREGADO DE MEI
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Pergunta n° 27339, postada em 1/9/2010, às 13:58
Autor(a): *** (Resende - RJ)
Prezados, Minha dúvida permanece pelo artigo abaixo da Resolução 58/2009 CGSN: CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO Art. 5º O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional Se o empregado poderá receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria, então, não poderá receber PLR. Como um empregado de MEI terá direito aos mesmos valores de PLR que um empregado de uma grande empresa do mesmo ramo? No nosso caso é uma serralheria tendo que pagar o mesmo valor de PLR de uma grande metalúrgica. Se o MEI tem tratamento diferenciado, isto também não seria um diferencial? Grata, Marcia
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