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PERGUNTA: RECEBIMENTO DE DOAÇÃO DE IDOSOS
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Pergunta n° 2726, postada em 20/5/2004, às 20:00
Autor(a): *** (Resende Costa - MG)
Sr Jose Rufino, Boa Noite! Gentileza orientar: Um abrigo para idosos(entidade sem fins lucrativos) recebe dos idosos para manutenção dos serviços essenciais(moradia, saúde, assistencia, alimentação, etc...) 70% do que recebem de aposentadoria. O abrigo é procurador de alguns idosos e recebe para eles do INSS, com isso tem de devolver 30% para o idoso. 1) Pode o asilo fazer um contrato de prestação dos respectivos serviços com o idoso ou seu procurador/curador? Há riscos no ambito federal e trabalhista? 2) Como deve ser feito um recibo, tanto para receber os 70% como para devolver os 70%? - O idoso que tem seu procurador/curador somente ira pagar uma quantia acertada entre as partes. Ou, seria melhor não haver contrato de serviços entre as partes, devidos aos riscos de algum fiscal engraçadinho vir a cobrar impostos futuramente, com isso: a) somente ter um recibo de doação do idoso. b) não aparecer a devolução dos 30% Atenciosamente. Antonio Neto:.
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