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PERGUNTA: RAMO DE HOTELARIA - PREST DE SERV DE HOTELARIA
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Pergunta n° 27244, postada em 26/8/2010, às 10:49
Autor(a): *** (Caldas Novas - GO)
Retenções na Fonte (CSLL, PIS/PASEP e COFINS) Contratada: Empresa enquadrada no Lucro Real. Com emissão de Nota Fiscal de Serviços (Discriminação dos Serviços na Nota Fiscal: Diária completa). Pergunto: 1-Quero saber (SIM OU NÃO), se a Empresa Prestadora de serviços de HOTELARIA, com emissão de notas fiscais de DIÁRIAS, deverá fazer as Retenções na Fonte (CSLL, PIS/PASEP e COFINS, INSS, IR)? 2-Serviços de Cessão de mão-de-obra é a mesma coisa de Serviços de locação de mão-de-obra? RETENÇÕES DE INSS = SERVIÇOS DE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA RETENÇÕES PIS/PASEP, COFINS, CSLL E IR = SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
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