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PERGUNTA: GANHO DE CAPITAL
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Pergunta n° 27230, postada em 25/8/2010, às 16:28
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Uma pessoa física teve uma área rural desapropriada e recebeu um indenização de R$30.000,00, no programa ganho de capital está dispensado do seu preenchimento as operações abaixo: Dispensa de Preenchimento Fica dispensado o preenchimento quando se tratar de: 1. alienação de imóvel adquirido até 1969; 2. alienação de bem ou direito ou conjunto de bens ou direitos de mesma natureza, em um mesmo mês, de valor até: I - R$ 20.000,00, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão; II - R$ 35.000,00, nos demais casos; e É possivel aplicar item 2 II, considerando que o bem vendido está isento por que o valor da operação é inferior a R$35.000,00? Obrigado, Marcelo
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