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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.239 | Respostas: 68.633

PERGUNTA: ISS

  • Pergunta n° 27202, postada em 24/8/2010, às 16:40

    Autor(a): *** (Salvador - BA)

    Senhores, A nossa dúvida é referente ao ISS. Temos como atividade veiculação de comunicação, no qual ocorre a seguinte situação: AS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA, fazem a prospecção de clientes, através de um ´plano de mídia. Os clientes aprovam o orçamento (outdoor, revista, jornal, entre outros). Nós veículos, recebemos da agência um PEDIDO DE INSERÇÃO-PI, no qual funciona como um contrato para a prestação de serviços com a autorização para veicularmos o outdoor e, posteriormente, emitirmos a fatura contra o cliente para a devida cobrança. A questão é: 1° O " PI" pode substituir o contrato entre as partes? 2° A Fatura e a Duplicata possuem o mesmo tratamento? 3° A fatura/duplicata podem substituir a NF, já que não somos obrigados emitir NF, tendo em consideração a não incidência de ISS, com base na Lei 116/03? 4° Não tendo a obrigação de emitir NF, qual o documento hábil para acobertar esta operação? 5º A emissão da NF por exigência de algum cliente implicará no pagamento do ISS, sendo este não incidente neste serviço? No aguardo, Maria das Candeias Ribeiro

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