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PERGUNTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
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Pergunta n° 27114, postada em 18/8/2010, às 17:40
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
- Empresa situada em Belo Horizonte – Minas Gerais, com atividades enquadradas conforme abaixo : 47.23-7-00 - Comércio varejista de bebidas 46.35-4-99 - Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente - Comercializa de forma predominante, variadas marcas de aguardente de cana, enquadradas na classificação fiscal 2208.4000 Situação : A empresa comercializa no âmbito interno da UF, para vários clientes. Este produto não está alcançado pelo instituto da Substituição Tributária. A empresa apura o ICMS normal na forma de debito e credito. Emite notas fiscais com destaque do imposto a alíquota de 18% Em fase de expansão de seus negócios, passará a comercializar para vários outros estados, sendo que em alguns o produto está sujeito a Substituição Tributária. Para os estados, onde o produto não tem a incidência da Substituição, não vemos problemas e as vendas serão efetuadas normalmente com a incidência do ICMS a alíquota de 7 ou 12% conforme Região Entretanto, para os estados onde o produto é alcançado pela Substituição, temos aqueles que mantêm Convênio ou Protocolo com MG e outros para os quais inexiste qualquer acordo Desta forma gostaríamos de saber : - Para os estados que mantêm acordo, o calculo da ST se fará pela forma disposta no RICMS de cada um e o pagamento se dará pela GNRE – Guia Nacional de Recolhimentos Estaduais. Esta forma está correta ou seremos obrigados a nos inscrever como Substitutos Tributários em cada UF ? - Para os estados que não mantêm acordo, nosso entendimento é de que não devemos nos preocupar em calcular e recolher a ST, deixando esta obrigação para o cliente. Isto está correto ? - Por se tratar de último ponto da cadeia, quando comercializarmos diretamente para pessoas físicas e pessoas jurídicas não inscritas no cadastro estadual, consumidores portanto, entendemos que não se aplica o instituto da ST. Isto está correto? - Quando nosso cliente for um bar ou restaurante, inscritos como comercio varejista, portanto, revendedores do produto de forma fracionada ( em doses ), a ST incidirá ou não ? Grato pela atenção José Guilherme
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