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PERGUNTA: IRPJ - SCP
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Pergunta n° 27109, postada em 18/8/2010, às 17:09
Autor(a): *** (Campinas - SP)
Empresa participante de uma SCP, sócia ostenciva que apura IRPJ lucro presumido, deve entender que o faturamento da SCP faz parte do faturamento integral para cálculo IRPJ? Quando se calcula IRPJ somente sobre o faturamento da SCP não haveria adicional do IRPJ e se considerar todo faturamento da sócia ostencisa e da SCP para cálculo, terá o adicional. A sócia ostencisa optou em fazer contabilidade juntamente com seu próprio movimento, não escriturando em livros próprios da SCP.
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