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PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO DE INCORPORADORA E CONSTRUTORA
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Pergunta n° 27092, postada em 18/8/2010, às 09:24
Autor(a): *** (Ariquemes - RO)
1)Uma pj que faz loteamento e vende as unidades a longo prazo,a receita para fins de calculo do imposto do lucro presumido sera os valores da parcelas + juros s/elas? 2)Qdo a incorporadora constroi venda a casa pronta financiado pelo bco sua base para lucro presumido sera o valor da venda/alienação? 3)Somente no lucro real é que posso usar o custo orçado para ter a base de calculo dos imposto? 4)A IN 25/99 abaixo,pode me explicar melhor o que significa, onde seria esse registro ? Art. 2° As pessoas jurídicas que exerçam as atividades referidas no artigo anterior não poderão optar pelo lucro presumido enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado.
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