Perguntas e Respostas

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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 03/08/2025: Perguntas: 65.646 | Respostas: 69.047

PERGUNTA: NCM NAS NOTAS FISCAIS

  • Pergunta n° 27005, postada em 11/8/2010, às 17:11

    Autor(a): *** (Resende - RJ)

    Prezados, Referente pergunta 26974 e respectiva resposta de nº 29043 não posso aceitar que tenha mesmo que fazer esta consulta à Receita Federal uma vez qua a empresa não é uma indústria e sim um pequeno restaurante fornecendo quentinhas para uma empresa! Falo da exigência instituída conforme texto abaixo:EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. INFORMAÇÕES DOS CAPÍTULOS TIPI EM NOTAS FISCAIS Texto publicado em 05/02/2010, às 10:29 De acordo com o artigo 19, inciso IV do caput, alínea "c", e § 27, do Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/1970, alterado pelo Ajuste SINIEF 11/2009, e artigos 24, inciso I a III, 339, inciso IV, alínea "c", e 342, inciso VII, alínea "b", todos do Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto nº 4.544, de 26/12/2002, a partir de 01/01/2010, obrigatoriamente os comerciantes atacadistas e varejistas deverão indicar o correspondente capítulo do produto estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) nas notas fiscais que emitirem. Vale observar que os códigos dos capítulos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que devem ser informados nas notas fiscais são aqueles reproduzidos na Tabela de Incidência do IPI, aprovada pelo Decreto Federal nº 6.006/2006, com as alterações posteriores. As classificações dos produtos na NCM/TIPI são compostos de 8 dígitos, no formado "xxxx.xx.xx". Já os capítulos correspondem aos 2 primeiros dígitos da classificação. Fonte: Editorial ContadorPerito.Com. Grata, Marcia

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