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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: PARCERIA LOTEAMENTO

  • Pergunta n° 26981, postada em 10/8/2010, às 22:01

    Autor(a): *** (Assis - SP)

    Empresa no ramo de atividade imobiliaria, tributada no lucro presumido, faz parceria com pessoa física, onde a pessoa física transfere área rural para pessoa jurídica, que através de uma escritura de compra e venda com dação pagamento, recebe a área rural, e promete entregar 30 unidades concluidas, pergunto: conforme a IN nº107 de 04/07/1988 Seção III Compra e Venda com Dação de Unidade Imobiliária em Pagamento 4 - Normas Aplicáveis 4.1 - São aplicáveis às operações quitadas de compra, e venda de terreno seguidas de confissão de dívida e promessa de dação, em pagamento, de unidade imobiliária construída ou a construir, todos os procedimentos e normas constantes das Seções I e II desta Instrução Normativa, desde que observadas as condições cumulativas a seguir: a) a alienação do terreno e o compromisso de dação em pagamento sejam levados a efeito da mesma data, mediante instrumento público; b) o terreno objeto da operação de compra e venda seja, até o final do período-base seguinte ao em que esta ocorrer, dado em hipoteca para obtenção de financiamento ou, no caso de loteamento, oferecido em garantia ao poder público, nos termos da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. 4.1.1 - A não observância das condições cumulativas aqui estipuladas sujeitará o promitente da dação à apuração dos resultados da operação, tomando-se por base para determinação do preço de alienação dos bens permutados o valor de mercado tal como previsto no subitem 1.2, ou, na ausência de laudo de avaliação, o valor que vier a ser arbitrado pela autoridade fiscal. Nesta hipótese, a apuração do resultado da operação reporta-se-á ao ano-base ou período-base em que esta tiver ocorrido, sujeitando-se o promitente da dação ao recolhimento do imposto de renda sobre o lucro da compra e venda como tributo postergado. Pergunto: O fato da empresa trocar a garantia citado no item 4.1 b)por outro imóvel, descaracteriza a operação de compra e venda com dação e pagamento??, está operação sem torna há tributação???

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