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PERGUNTA: ALIQUOTA "0%" PARA PIS E COFINS
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Pergunta n° 2697, postada em 14/5/2004, às 08:31
Autor(a): *** (Maua - SP)
Firma cujo ramo de atividade é "Comércio Atecadista, Varejista, DIstribuição, Representação Comercial, Importador e Exportador de Calçados, Artigos do Vestuário, Cama, Mesa, Perfumaria, Cosméticos, Higiene, Limpeza, Papelaria, Produtos e Equipamentos Médicos, Hospitalares, Odontologicos, Farmaceuticos, Laboratoriais em Geral e Industria de Cosméticos", dentre os vários produtos que comercializa existe uma linha de perfumaria e cosméticos da qual ela é representante exclusiva. Os referidos produtos de perfumaria e cosméticos estão enquadrados ás normas da Lei 10.147/00. PERGUNTA-SE: Sendo representante exclusiva na comercialização dos produtos acima citados, quando os mesmos forem comercializados no atacado o no varejo a representante em questão estará sujeita a aliquota de "0%" PIS?PASEP e COFINS, nos termos do Artigo 2º da Lei 10.147/00 ?
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