Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.634

PERGUNTA: PATROCÍNIO

  • Pergunta n° 26943, postada em 9/8/2010, às 11:02

    Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)

    Boa tarde, Somos uma sociedade de economia mista e sujeitos a IN 480 /2004 para efeito de retenções de tributos federais sobre pagamentos por aquisição de bens e serviços. Celebramos um contrato com uma "sociedade empresarial", conforme o CNPJ, com fins lucrativos e que é uma LTDA. O texto que menciona objeto do contrato é o seguinte: Constitui objeto do presente Contrato cota de patrocínio exclusivo dos blocos e canetas utilizados pelos participantes da xx ª Edição do Evento xxxx , a divulgação da marca "xxxxxxxxxxxx." como Sponsor, para mailing de até 30 mil executivos (banners, e-mails, marketing, website oficial do evento, distribuição de material institucional ou promocional) e 5 (cinco) inscrições completas para a conferência e workshops. A empresa enviou apenas um "fatura de patrocínio", sem efeitos fiscais, como recibo pelo pagamento. Alega que não se trata de serviços e que não está sujeita a retenções. A empresa cobra a inscrição dos participantes e também cobra pelo espaço de stands cedidos no evento. É uma empresa conceituada nos seguintes seguimentos; - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. - Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. Contabilmente como classificar tal pagamento? Nossa empresa tem interesses comercias em seguros relacionados a "energia". Solicitamos orientação quanto a retenção de tributos federais e municipais (a empresa é cadastrada no CEPOM RJ) Outro caso é o pagamento a uma instituição sem fins lucrativos, que realizará um congresso, constando no contrato o seguinte objeto: Cota Estande. Serviço de coffee break. Inserção da logomarca da empresa na pasta da Conferência e no site do evento. 04 (quatro) inscrições para o Congresso. Mailing list do evento. Banner com logo dos patrocinadores com tamanho proporcional ao valor da cota. Neste último caso como será o tratamento contábil? Existem retenções a fazer? Grata, Denilda

Atenção!

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