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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 03/08/2025: Perguntas: 65.646 | Respostas: 69.047

PERGUNTA: ICMS-ENTRADA NO ESTADO DESTINO

  • Pergunta n° 26918, postada em 6/8/2010, às 08:59

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Prezados consultores, Bom dia, - Sou uma empresa em SP, contribuinte do ICMS, faço venda de mercadorias eletricas e de uso domestico; agora, no caso, fiz uma venda para o estado da Bahia para uma empresa que tem inscrição estadual e destaquei a alíquota interestadual de 7%; Esta mercadoria ficou presa na fiscalização do estado da Bahia e exigiram o restante do ICMS, no caso, deveria se tributado a 18%. Esta empresa é uma construtora que tem inscrição estadual, mas adquiriram uma mercadoria de uso doméstico que ficará na unidade habitacional, no caso, "um frigobar"; portanto, está correto a tributação de 18%. - A Mercadoria está parada na fiscalização e eles exigem que faça um pagamento do ICMS para o estado da Bahia num valor específico lançado por eles, e em nome do próprio cliente da Bahia, para liberar a mercadoria. Agora, se eu fizer isto, também deveria fazer NF complementar e pagarei o ICMS novamente? Está correto o procedimento fiscal do fisco da Bahia? - Se eu quiser anular a operação e retirar a mercadoria da fiscalização, posso emitir uma NF de Entrada e retirar a mercadoria que está parada na fiscalização? Aguardo resposta. Obrigado.

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