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PERGUNTA: COMERCIALIZAR E ALUGAR O MESMO TIPO DE MERCADORIA?
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Pergunta n° 26917, postada em 6/8/2010, às 07:26
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Empresa que esta no simples nacional, situada no Estado de São Paulo, que tem como atividade principal a atividade de fabricação e comercio de equipamentos elétricos (mantas térmicas), esta acrescentando uma nova atividade secundaria com o objetivo de locação para alguns de seus clientes, deste mesmo tipo de equipamento (mantas térmicas), pergunta: 1-No parecer dos consultores posso ter algum problema com o fisco estadual e federal pelo fato de comercializar e também alugar o mesmo tipo de mercadoria, fabricada por nossa empresa? 2-Em relação ao ICMS, a cada novo contrato de locação do equipamento (manta térmica), na saída do equipamento (manta termica)será emitida uma nota fiscal conforme determina o artigo 7º inciso IX (não-incidência), esta correto? Grato, Marcos
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