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PERGUNTA: PROCEDIMENTOS - NF-E "SINISTRO DE VEICULO"
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Pergunta n° 26853, postada em 3/8/2010, às 14:22
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Empresa optante pelo Lucro Real Anual, (balanços mensais de redução ou suspensão do IRPJ+CSLL) contribuinte do icms (RPA), situada no Estado de São Paulo, teve um veículo roubado, a companhia de seguro, (situada em território Paulista) irá fazer o devido reembolso, conforme apólice de seguro do respectivo veiculo, minha empresa devera emitir uma nota fiscal (salvados de sinistro) da saída do veiculo para a seguradora, queria saber se meus procedimentos estão corretos: 1-CFOP da Nota Fiscal = 5.551 – Venda de bem do Ativo Imobilizado (salvados de sinistro). 2-Valor da Nota Fiscal = Valor a ser reembolsado pela seguradora. 3-Não incidência de icms. 4-Devo fazer a devida apuração de ganho de capital, como também oferecer o eventual ganho para calculo do IRPJ+CSLL com base nos balanços mensais de redução/suspensão). Grato, Marcos
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